O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto concedeu ontem liminar revogando artigos da Lei de Imprensa, de 1967. Com isso, processos e condenaçoes existentes com base nessa legislaçao estao suspensos - incluindo as açoes movidas pela Igreja Universal contra jornais como Folha e Extra.
A decisao atendeu a um recurso do deputado Miro Teixeira (PDT RJ) que argumentou que a Lei viola a Constituiçao de 1988. Com a liminar do STF, estao suspensos artigos da Lei que previam puniçao com prisao para jornalistas condenados por calunia, injuria ou difamaçao - crimes já previstos no Codigo Penal. O julgamento do merito ainda nao tem data marcada. A imprensa diaria comemora. Leia mais sobre a noticia na Folha aqui ou no Globo aqui.
A decisao atendeu a um recurso do deputado Miro Teixeira (PDT RJ) que argumentou que a Lei viola a Constituiçao de 1988. Com a liminar do STF, estao suspensos artigos da Lei que previam puniçao com prisao para jornalistas condenados por calunia, injuria ou difamaçao - crimes já previstos no Codigo Penal. O julgamento do merito ainda nao tem data marcada. A imprensa diaria comemora. Leia mais sobre a noticia na Folha aqui ou no Globo aqui.
Essa é uma interpretação do Blue Bus
Outra leitura: Mídia perde com revogação de artigos pelo STF
Novo título: A morte de um defunto - Lei de Imprensa tinha virtudes, mas já estava moribunda
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