O uso de símbolos religiosos do tribunal já foi discutido no Conselho Nacional de Justiça. Em maio do ano passado, os conselheiros julgaram que o uso de símbolos religiosos em órgãos da Justiça não fere o princípio de laicidade do Estado.
O conselheiro Paulo Lobo, relator da questão, chegou a sugerir uma consulta pública, pela internet, pelo período de dois meses. No entanto, foi vencido pela maioria dos conselheiros. Oscar Argollo, que abriu divergência, argumentou que o uso de tais símbolos constitui um traço cultural da sociedade brasileira e “em nada agridem a liberdade da sociedade, ao contrário, só a afirmam”.
No Rio Grande do Sul, em outubro de 2005, os juízes estaduais decidiram em um congresso que os crucifixos poderiam continuar adornando as paredes das salas de audiências gaúchas. A decisão foi apertada: 25 votos pela manutenção e 24 contra.
Na ocasião, os juízes entenderam que a ostentação do crucifixo “está em consonância com a fé da grande maioria da população brasileira” e que “não há registro de usuário da Justiça que tenha acusado constrangimento em razão da presença do símbolo religioso em uma sala de audiência”.
No Supremo Tribunal Federal, dois ministros já se manifestaram contra a manutenção do crucifixo localizado no plenário: Celso de Mello e Marco Aurélio. Embora respeitem a Igreja Católica, os ministros entendem que, desde que Igreja e Estado se separaram, não faz sentido projetar a idéia de que um tribunal que se pretende neutro em relação aos movimentos e manifestações sociais do país projete a noção de que se subordina a algum deles.
No Pará, ficou entendido que até missas podem ser feitas nos tribunais. A ONG Brasil para Todos entrou na Justiça Federal para suspender o movimento “Reverência do Judiciário à Virgem de Nazaré”, promovido pelo juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral.
Nas comemorações, o Tribunal de Justiça do estado recebe visitas da imagem peregrina da santa. Em cada local, uma missa é rezada. A representação foi rejeitada pelo desembargador Jirair Aram Meguerian, corregedor-geral da Justiça Federal da 1ª Região. Para ele, não se pode ignorar a manifestação cultural da religião nas tradições brasileiras.
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